O Prazo para que a Petros tome as devidas providências e divulgue a seus participantes sobre esta subscrição terminou ontem, dia 25/10/2017.
Caso a Petros não subscreva este pedido, estará abrindo mão da possibilidade de reaver cerca de 10 bilhões em prejuízos gerados por informações equivocadas aos investidores segundo o escritório de advocacia Modesto Carvalhosa, patrono do pedido de arbitragem que representa os acionistas minoritários da Petrobrás.
Neste momento em que a gestão temerária da Petros tenta a todo custo empurrar para os participantes a responsabilidade de arcar com o rombo de mais de 27 bilhões, nos parece má-fé, a gestão da Petros não tentar reaver a todo custo este e outros eventuais prejuízos.
O entendimento do nosso jurídico é que somente a própria Petros pode subscrever esta Arbitragem na Câmara da Bovespa. A Petros poderá não reaver este prejuízo na justiça, pois o estatuto do investidor da Petrobrás prevê que a Câmara Arbitral como meio de reaver eventuais prejuízos, o que implicará discussão a cerca da competência da justiça comum neste caso.
O que seria mais prudente é a subscrição neste procedimento da Bovespa.
Caso a Petros opte pela omissão, defendemos que a responsabilidade civil dos gestores deve ser apurada e também que estes devem ressarcir aos cofres da Petros, os valores perdidos. Com esta notificação extrajudicial, está registrado que os gestores tomaram conhecimento e não agiram, e então, as associações de participantes poderam requerer junto a Câmara Arbitral da Bovespa a defesa do patrimônio da Petros.
Levaremos à Procuradoria Geral da República esta situação e tomaremos todas as providências legais possíveis.
Entendemos que somente a União dos Participantes e das entidades que os representam é que tornará possível a recuperação dos valores que a Petros precisa reaver para garantir o futuro de todos.
Não é tempo de debates acalorados! Precisamos de ações articuladas e precisas!
Todos em defesa do nosso patrimônio!
UCP
Unidade Classista Petroleira